Lei Ordinária n° 303/1999 de 20 de Abril de 1999
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio ao C.T.G. Centro de Tradições Gauchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul- MS e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), ao CTG-Centro de Tradições Gaúchas "Cultivando a Tradição" de Chapadão do Sul, CGC n° 01.236.793/0001 - 05, para pintura e reparos no prédio de sua sede social.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 20 de abril de 1.999
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1999