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Lei Ordinária n° 303/1999 de 20 de Abril de 1999


Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio ao C.T.G. Centro de Tradições Gauchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul- MS e dá outras providências.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), ao CTG-Centro de Tradições Gaúchas "Cultivando a Tradição" de Chapadão do Sul, CGC n° 01.236.793/0001 - 05, para pintura e reparos no prédio de sua sede social. 

  • Art. 2°. -
     Após 30 (trinta) dias do recebimento do auxilio de que trata o artigo anterior, a beneficiária -prestará conta do mesmo ao Executivo Municipal, sob pena de ser considerada inadimplente.
    • Parágrafo único. -
       Para execução da presente lei, as despesas constantes correrão na seguinte Dotação Orçamentária.

      010100 - Gabinete do Prefeito
      03070202-01 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
      3231.00 Subvenção Social. 
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 20 de abril de 1.999

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1999