Lei Ordinária n° 304/1999 de 27 de Maio de 1999
"Concede Abono Mensal aos Servidores Municipais a dá outras previdências "
JOÃO CARLOS KRUG Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 30.00 (trinta reais), concedido pelo artigo 2° da Lei n° 289/98, de 29 de Março de 1.998.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS, 27 de Maio de 1999.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/1999