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Lei Ordinária n° 304/1999 de 27 de Maio de 1999


"Concede Abono Mensal aos Servidores Municipais a dá outras previdências "

JOÃO CARLOS KRUG Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 30.00 (trinta reais), concedido pelo artigo 2° da Lei n° 289/98, de 29 de Março de 1.998. 

  • Art. 2°. -
     Fica concedido um abono mensal a partir de 1° de Maio de 1999 aos Servidores Municipais, no valor de RS 30.00 (trinta reais).. 
  • Art. 3°. -
     As despesas com a execução da presente Lei, onerarão as dotações próprias constantes do Orçamento Municipal. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS, 27 de Maio de 1999.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/1999