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Lei Ordinária n° 309/1999 de 23 de Setembro de 1999


"Declara de utilidade pública a Paróquia Evangélica dos Chapadões e dá outras providencias."

João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica declarado de utilidade pública a Paróquia Evangélica dos Chapadões, sob o n° do CGC 26.844.191/0001-61, filiada à Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - IECLB. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 23 de setembro de 1999.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/1999