Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 310/1999 de 23 de Setembro de 1999


"Declara de utilidade pública a Igreja Presbiteriana Independente de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências."

João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica declarado de utilidade pública a Igreja Presbiteriana Independente de Chapadão do Sul/MS, sob o n° de inscrição no CGC 37 541 950/0001-33. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 23 de setembro de 1999.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/1999