Lei Ordinária n° 310/1999 de 23 de Setembro de 1999
"Declara de utilidade pública a Igreja Presbiteriana Independente de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica declarado de utilidade pública a Igreja Presbiteriana Independente de Chapadão do Sul/MS, sob o n° de inscrição no CGC 37 541 950/0001-33.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 23 de setembro de 1999.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/1999