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Lei Ordinária n° 312/1999 de 23 de Setembro de 1999


"Autoriza contratar a execução de 9.000 m2 de pavimentação asfáltica em ilação em pagamento de debito fiscal oriundo do Importo Sobre Serviço de Qualquer Natureza".

João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul listado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Município autorizado a contratar com a empresa ENGECRUZ - Eng. Const E Com Ltda, sito à Av. Duque de Caxias, 8.423, Bosque Santa Mônica. de CNPJ n° 15.425.478/0001-72 e Inscrição Estadual n° 28.204.966-5, a execução de 9.000 m2 (nove mil metros quadrados) de pavimentação asfáltica. a serem implantados em vias públicas desta cidade, pelo valor global de realizados pela quitação, sem torna ou volta, dos seguintes débitos oriundos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: 

    • a) -
       R$ 96.944.40 - da empresa ENGECRUZ - Eng. Const. E Com Ltda., construtora da pavimentaçáo asfáltica da BR 060 na área do Município de Chapadão do Sul: 
      • b) -
         R$ 25.200,00 - da empresa ELMA - Eng. Const. E Com. Ltda, referente á pavimentação asfáltica do Chapadão do Sul - Divisa MS/GO, ora em fase de execução.
      • Art. 2°. -
         A Municipalidade e a ENGECRUZ - Eng Const. F. Com. Ltda., firmarão acordo nos autos do processo de execução, no qual a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, cobra na justiça o imposto referido na letra V do artigo anterior.
        • Parágrafo único. -
           Será o processo retomado se dentro de 90 (noventa) dias não se concretizar a dação proposta. 
        • Art. 3°. -

           Concluídos e recebidos os serviços, a Prefeitura dará quitação total das importâncias referidas no artigo 1° e, em conseqüência, dar-se-á por plena e inteiramente paga daqueles tributos.

        • Art. 4º. -
           As despesas oriundas da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
        • Art. 5°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS. 23 de setembro de 1999.

        JOÃO CARLOS KRUG

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/1999