Lei Ordinária n° 312/1999 de 23 de Setembro de 1999
"Autoriza contratar a execução de 9.000 m2 de pavimentação asfáltica em ilação em pagamento de debito fiscal oriundo do Importo Sobre Serviço de Qualquer Natureza".
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul listado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Município autorizado a contratar com a empresa ENGECRUZ - Eng. Const E Com Ltda, sito à Av. Duque de Caxias, 8.423, Bosque Santa Mônica. de CNPJ n° 15.425.478/0001-72 e Inscrição Estadual n° 28.204.966-5, a execução de 9.000 m2 (nove mil metros quadrados) de pavimentação asfáltica. a serem implantados em vias públicas desta cidade, pelo valor global de realizados pela quitação, sem torna ou volta, dos seguintes débitos oriundos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
Concluídos e recebidos os serviços, a Prefeitura dará quitação total das importâncias referidas no artigo 1° e, em conseqüência, dar-se-á por plena e inteiramente paga daqueles tributos.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS. 23 de setembro de 1999.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/1999