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Lei Ordinária n° 1174/2018 de 02 de Abril de 2018


"Cria a Coordenadoria da Mulher no Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo autorizado a criar a Coordenadoria Especial da Mulher (CEM) subsidiada pela Secretaria de Assistência Social.

  • Art. 2º. -
     A Coordenadoria Especial da Mulher prevista no art. 1° desta Lei destaca-se como agente governamental local de promoção das políticas públicas dirigidas às mulheres no município de Chapadão do Sul tendo como finalidade apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher.
  • Art. 3°. -
     A Coordenadoria Especial da Mulher será composta de um técnico de nível superior disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência social conforme as diretrizes definidas na Resolução CNAS n°. 17/2011 no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS.
  • Art. 4º. -
     À Coordenadoria Especial da Mulher (CEM) competirá:
    • I -
       elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria Especial da Mulher, em conjunto com as ações da Sub Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, que a seu tempo é subordinada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST;
      • II -
         incentivar e garantir a integração de todas as equipes de trabalho, na definição das diretrizes políticas e da programação da CEM (Coordenadoria Especial da Mulher), articuladas às ações das Secretarias Municipais que tenham como base a criação e manutenção de programas e projetos destinados à igualdade entre os gêneros;
        • III -  encaminhar e executar tais ações e participar do desenvolvimento geral da CEM (Coordenadoria Especial da Mulher), promovendo e veiculando ações e informações sobre as condições da mulher sul chapadense e a atuação da CEM junto à comunidade.
          • IV -
             estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Chapadão do Sul, buscando a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
            • V -
               Assessorar as ações políticas de interesse específico da mulher, de forma articulada com as secretarias afins; bem como traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal direta e indireta e. de forma indicativa, para o setor privado e, a partir disto, coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas públicas para as mulheres, como por exemplo o Centro de Atendimento à Mulher de Chapadão do Sul;
              • VI -
                 elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa.
                • VII -
                   prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e movimentos sociais do município, articulando fóruns para a discussão de ações, programas e projetos de interesse municipal em relação às políticas de proteção à mulher e de prevenção à violência contra esta, participando de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem tais questões;
                  • VIII -
                     estabelecer com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão de sexo. nas relações entre esses profissionais, e entre eles e o público atendido, bem como propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos e posterior propositura de ações, que visem a sanar os problemas elencados nesses estudos;
                    • IX -
                       constituir-se em um banco de dados, através de sistema informatizado, contendo dados estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da mulher sul chapadense. programas e projetos que contemplem a equidade de gênero e/ou aqueles desenvolvidos com mulheres visando seu pleno desenvolvimento;
                      • X -
                         disponibilizar para tanto, uma lista de instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero visando a solicitação de financiamento;
                        • XI -
                           prestar assistência a programas de capacitação, formação e conscientização da comunidade, quando solicitada;
                          • XII -
                             executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior;
                            • XIII -
                               acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher, promovendo para este fim a realização de estudos e pesquisas intersetoriais, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação da mulher e sobre as políticas de gênero adotados no município de Chapadão do Sul, que tenham como base a igualdade de gênero e o combate a todas as formas de violência e discriminação;
                              • XIV -  assessorar na elaboração e execução de projetos ou programas concernentes às condições da mulher e propor a celebração de contratos ou convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres;
                                • XV -
                                   gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho da CEM.
                                  • Parágrafo único. -
                                     A atuação da CEM (Coordenadoria Especial da Mulher) e das equipes de trabalho nas Secretarias afins compreenderá as seguintes áreas:
                                    • I -
                                       trabalho doméstico, relações trabalhistas e profissionalização;
                                      • II -
                                         saúde, sexualidade e reprodução;
                                        • III -  violência sexual e doméstica;
                                          • IV -
                                             educação;
                                            • V -
                                               e outras áreas afins, e que venham a afetar direta ou indiretamente o avanço de políticas públicas para a equidade de gêneros e o combate à violência entre os gêneros.
                                          • Art. 5°. -
                                             Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, padrão DGAS 04. com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
                                          • Art. 6°. -
                                             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


                                          REGISTRA-SE E E PUBLICA-SE

                                          Chapadão do Sul - MS. 02 de abril de 2018.

                                          JOÃO CARLOS KRUG

                                          PREFEITO MUNICIPAL


                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/2018