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Lei Ordinária n° 315/1999 de 07 de Outubro de 1999


"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providencias."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS com fulcro no artigo 29, Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XX, e ainda com o artigo 39, § 4°, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/98), aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada: 

    • a) -
       Subsídios de Prefeito: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais); 
      • b) -
         Subsídios de Vice-Prefeito: RS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 
        • c) -

           Subsídios de Secretário: RS 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). 

          • Parágrafo único. -
             Fica vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, sendo que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídios ora fixado. 
          • Art. 2°. -
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul (MS), 07 de outubro de 1999.

          JOÃO CARLOS KRUG

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/10/1999