Lei Ordinária n° 315/1999 de 07 de Outubro de 1999
"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS com fulcro no artigo 29, Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XX, e ainda com o artigo 39, § 4°, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/98), aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada:
Subsídios de Secretário: RS 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul (MS), 07 de outubro de 1999.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/10/1999