Lei Ordinária n° 316/1999 de 22 de Outubro de 1999
"Cria o Polo Empresarial de Chapadão do Sul, dá nome às ruas do respectivo loteamento e dá outras providências."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado o "Polo Empresarial" de Chapadão do Sul, a ser instalado na área desapropriada pelo Decreto n° 501/99, de 20 de Julho de 1999.
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Parágrafo único. -
Fica criado o "Polo Empresarial" de Chapadão do Sul, a ser instalado na área desapropriada pelo Decreto n° 501/99, de 20 de Julho de 1999.
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Art. 2°. -
As ruas do Polo Empresarial terão os seguintes nomes:
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I -
seguindo a planta do projeto anexo, no sentido centro da cidade para a saída de Cassilândia:
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a) -
1ª Rua: saindo da Estrada Municipal n° 09 na divisa do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, na lateral esquerda do loteamento de quem olha da MS 306 e terminando na Rua a ser denominada Baião de Mauá Rua Getúlio Vargas.
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b) -
2ª Rua, sai da Estrada Municipal n° 09, em seqüência a 1ª e termina na Rua a ser chamada de Laureno Schettert Machado: Travessa Teldo kasper;
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c) -
3ª Rua; sai do prosseguimento da Rua Brasil, em sequencia as anteriores, no centro do loteamento e termina na Rua a ser chamada de Barão de Mauá: Avenida Ângelo Antônio Gasparetto:
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d) -
Rua: sai do prosseguimento da Rua Brasil, em seqüência às anteriores, divisa da Cevai Alimentos Ltda, na lateral direita do loteamento de quem olha da MS 306 e termina na Rua a ser chamada Barão de Mauá: Rua Jiiscelirio Kubitscliek;
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II -
seguindo a planta do projeto anexo, no sentido MS 306 rumo ao interior, mas transversais ás descritas anteriormente.
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a) -
1ª Rua: sai da Estrada Municipal n° 09; divisa do Sindicato Rural de; Chapadão do Sul e termina na Rua a ser chamada de Juscelin Kubitschek, na divisa com a Ceval Alimentos Ltda Rua Zeca Silva;
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b) -
2ª Rua: sai da confluência da Estrada Municipal n° 09 com a Rua a ser chamada de Getúlio Vargas, na seqüência da anterior, e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschek: Rua Laureno Schettert Machado;
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c) -
3ª Rua sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas, na seqüência da anterior, e termina na Rua a sei chamada de Juscelino Kubitschck: Rua Sadv Arnildo Srhmidt;
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d) -
4ª Rua: na seqüência das anteriores, sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschek: Rua Olivo Kohl;
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e) -
5ª Rua: na seqüência das anteriores, sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschck: Rua Hugo José Sandini;
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f) -
6ª Rua: na seqüência das anteriores, sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschck, última Rua do loteamento Rua Barão de Mauá.
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Art. 3°. -
Faz parte da presente lei o projeto anexo, delimitando o parcelamento da área destinada ao "Polo Empresarial".
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul (MS), 22 de outubro de 1990
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1999