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Lei Ordinária n° 316/1999 de 22 de Outubro de 1999


"Cria o Polo Empresarial de Chapadão do Sul, dá nome às ruas do respectivo loteamento e dá outras providências."

João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o "Polo Empresarial" de Chapadão do Sul, a ser instalado na área desapropriada pelo Decreto n° 501/99, de 20 de Julho de 1999. 

    • Parágrafo único. -
        Fica criado o "Polo Empresarial" de Chapadão do Sul, a ser instalado na área desapropriada pelo Decreto n° 501/99, de 20 de Julho de 1999. 
    • Art. 2°. -
       As ruas do Polo Empresarial terão os seguintes nomes: 
      • I -
         seguindo a planta do projeto anexo, no sentido centro da cidade para a saída de Cassilândia: 
        • a) -
           1ª Rua: saindo da Estrada Municipal n° 09 na divisa do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, na lateral esquerda do loteamento de quem olha da MS 306 e terminando na Rua a ser denominada Baião de Mauá Rua Getúlio Vargas. 
          • b) -
             2ª Rua, sai da Estrada Municipal n° 09, em seqüência a 1ª e termina na Rua a ser chamada de Laureno Schettert Machado: Travessa Teldo kasper; 
            • c) -
               3ª Rua; sai do prosseguimento da Rua Brasil, em sequencia as anteriores, no centro do loteamento e termina na Rua a ser chamada de Barão de Mauá: Avenida Ângelo Antônio Gasparetto: 
              • d) -
                 Rua: sai do prosseguimento da Rua Brasil, em seqüência às anteriores, divisa da Cevai Alimentos Ltda, na lateral direita do loteamento de quem olha da MS 306 e termina na Rua a ser chamada Barão de Mauá: Rua Jiiscelirio Kubitscliek;
              • II -
                 seguindo a planta do projeto anexo, no sentido MS 306 rumo ao interior, mas transversais ás descritas anteriormente.
                • a) -
                   1ª Rua: sai da Estrada Municipal n° 09; divisa do Sindicato Rural de; Chapadão do Sul e termina na Rua a ser chamada de Juscelin Kubitschek, na divisa com a Ceval Alimentos Ltda Rua Zeca Silva;
                  • b) -
                     2ª Rua: sai da confluência da Estrada Municipal n° 09 com a Rua a ser chamada de Getúlio Vargas, na seqüência da anterior, e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschek: Rua Laureno Schettert Machado; 
                    • c) -
                       3ª Rua sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas, na seqüência da anterior, e termina na Rua a sei chamada de Juscelino Kubitschck: Rua Sadv Arnildo Srhmidt; 
                      • d) -
                         4ª Rua: na seqüência das anteriores, sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschek: Rua Olivo Kohl; 
                        • e) -
                           5ª Rua: na seqüência das anteriores, sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschck: Rua Hugo José Sandini; 
                          • f) -
                             6ª Rua: na seqüência das anteriores, sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschck, última Rua do loteamento Rua Barão de Mauá. 
                        • Art. 3°. -
                           Faz parte da presente lei o projeto anexo, delimitando o parcelamento da área destinada ao "Polo Empresarial".
                        • Art. 4º. -
                           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                        Registra-se e Publica-se

                        Chapadão do Sul (MS), 22 de outubro de 1990

                        JOÃO CARLOS KRUG

                        Prefeito Municipal 


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1999