Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 317/1999 de 22 de Outubro de 1999


"Declara de utilidade pública municipal o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Chapadão do Sul - SINTRAM e dá outras providências."

João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica declarado de utilidade pública municipal o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Chapadão do Sul - SINTRAM-MS, CGC 26.844.068/0001-40. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 22 de outubro de 1999.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1999