Lei Ordinária n° 317/1999 de 22 de Outubro de 1999
"Declara de utilidade pública municipal o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Chapadão do Sul - SINTRAM e dá outras providências."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica declarado de utilidade pública municipal o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Chapadão do Sul - SINTRAM-MS, CGC 26.844.068/0001-40.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de outubro de 1999.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1999