Lei Ordinária n° 319/1999 de 03 de Novembro de 1999
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Suplementar Especial para o Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF, e dá outras providencias."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial no Orçamento do Município de Chapadão do Sul (MS), no presente Exercício Financeiro, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), conforme especifica:
- Divisão de Educação e Cultura;
- 08421882011 Manutenção das Atividades do Ensino de 1º Grau;
- 3714 - Transferência ao FUNDEF (Estadual).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul (MS), 03 de novembro de 1999.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/11/1999