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Lei Ordinária n° 319/1999 de 03 de Novembro de 1999


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Suplementar Especial para o Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF, e dá outras providencias."

João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial no Orçamento do Município de Chapadão do Sul (MS), no presente Exercício Financeiro, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), conforme especifica:


    - Divisão de Educação e Cultura;

    - 08421882011 Manutenção das Atividades do Ensino de 1º Grau;

    - 3714 - Transferência ao FUNDEF (Estadual). 

  • Art. 2°. -
     Os recursos para dar cobertura ao Crédito acima especificado serão os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o previsto no Inciso II, do § 1°. do Art. 43, da Lei 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul (MS), 03 de novembro de 1999.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/11/1999