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Lei Complementar n° 56/2010 de 01 de Setembro de 2010


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 015/2002, ONDE DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • Art. 1°. -
     A Lei Complementar 015/2002 passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se o Art. 59-A, dando-se nova redação ao Art. 59 e a tabela constante no Anexo VI:
    • Art. 59 -
       As categorias funcionais de Professor de Educação Básica e de Especialista em Educação terão o vencimento básico equivalente ao piso salarial de suas categorias, fixados por esta Lei, sobre os quais serão aplicados os índices de identificação do nível e da classe.
      • § 1°. -

         O vencimento do nível corresponderá à aplicação dos seguintes índices:

        • I -

           do Professor de Educação Básica:

          • a) -

             Nível I, peso 1,00;

            • b) -
               Nível II, peso 1,50;
              • c) -  Nível III, peso 1,60;
                • d) -  Nível IV, peso 1,70.
                • II -

                   do Especialista de Educação:

                  • a) -  Nível I, peso 1,00;
                    • b) -

                       Nível II, peso 1,10.

                  • § 2°. -
                     Fica reconhecido o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da Lei Complementar n° 015/2002 dos Níveis I, II e III dos professores de Educação Básica, com aplicabilidade retroativa para os últimos cinco anos, contados a partir da data de publicação desta Lei.
                    • -

                      .

                    • § 3°. -

                       O vencimento da classe do Professor de Educação Básica e do Especialista em Educação resultará na aplicação dos seguintes índices:

                      • I -

                         Classe A, peso 1,00;

                        • II -  Classe B, peso 1,03;
                          • III -

                             Classe C, peso 1,06;

                            • IV -

                               Classe D, peso 1,09;

                              • V -

                                 Classe E, peso 1,12;

                                • VI -

                                   Classe F, peso 1,15;

                                  • VII -  Classe G, peso 1,18;
                                    • VIII -  Classe H, peso 1,21;
                                      • IX -

                                         Classe I, peso 1,24;

                                        • X -

                                           Classe J, peso 1,27;

                                          • XI -

                                             Classe K, peso 1,30.

                                          • § 4°. -
                                             Os vencimentos dos Professores de Educação Básica correspondem à carga horária de vinte horas semanais e a dos Especialista em Educação quarenta horas semanais.
                                          • Art. 59 - A -

                                             As verbas retroativas de que trata o § 2° do Art. 59 serão pagas acrescidas de correção monetária, em prazo a ser definido pelo executivo nos termos do documento que será firmado entre os Professores da Educação Básica e o Município de Chapadão do Sul, a ser elaborado no prazo máximo de trinta dias após a data de publicação desta Lei.

                                          • Art. 2°. -

                                             Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                                          • Art. 3°. -
                                             Revogam-se as disposições em contrário.
                                          • -

                                            ANEXO VI

                                            TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                            TABELA DE VENCIMENTOS - PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS

                                            Mês

                                            Nível

                                            A

                                            B

                                            C

                                            D

                                            E

                                            F

                                            G

                                            H

                                            I

                                            J

                                            K

                                            Ano

                                            Ref.

                                            Jan/03

                                            MAG – I

                                            440,00

                                            453,20

                                            466,40

                                            479,60

                                            492,80

                                            506,00

                                            519,20

                                            532,40

                                            545,60

                                            558,80

                                            572,00

                                            Abr/03

                                            11,72%

                                            491,57

                                            506,32

                                            521,06

                                            535,81

                                            550,56

                                            565,30

                                            580,05

                                            594,80

                                            609,54

                                            624,29

                                            639,04

                                            Abr/04

                                            9%

                                            535,81

                                            551,88

                                            567,96

                                            584,03

                                            600,11

                                            616,18

                                            632,25

                                            648,33

                                            664,40

                                            680,48

                                            696,55

                                            Mai/05

                                            8%

                                            578,67

                                            596,03

                                            613,39

                                            630,75

                                            648,11

                                            665,47

                                            682,84

                                            700,20

                                            717,56

                                            734,92

                                            752,28

                                            Abr/06

                                            3%

                                            596,03

                                            613,92

                                            631,80

                                            649,68

                                            667,56

                                            685,44

                                            703,32

                                            721,20

                                            739,08

                                            756,96

                                            774,84

                                            Mai/06

                                            3%

                                            613,92

                                            632,33

                                            650,75

                                            669,17

                                            687,58

                                            706,00

                                            724,42

                                            742,84

                                            761,25

                                            779,67

                                            798,09

                                            Abr/07

                                            4%

                                            638,47

                                            657,63

                                            676,78

                                            695,93

                                            715,09

                                            734,24

                                            753,40

                                            772,55

                                            791,70

                                            810,86

                                            830,01

                                            Abr/08

                                            6%

                                            676,78

                                            697,08

                                            717,39

                                            737,69

                                            757,99

                                            778,30

                                            798,60

                                            818,90

                                            839,21

                                            859,51

                                            879,81

                                            Abr/09

                                            6%

                                            717,39

                                            738,91

                                            760,43

                                            781,95

                                            803,47

                                            824,99

                                            846,52

                                            868,04

                                            889,56

                                            911,08

                                            932,60

                                            Abr/10

                                            3%

                                            738,91

                                            761,08

                                            783,24

                                            805,41

                                            827,58

                                            849,74

                                            871,91

                                            894,08

                                            916,25

                                            938,41

                                            960,58



                                          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                          CHAPADÃO DO SUL - MS, 01 DE SETEMBRO DE 2010

                                          JOCELITO KRUG

                                          PREFEITO MUNICIPAL


                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2010