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Lei Ordinária n° 323/1999 de 11 de Novembro de 1999


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e dá outras providências."

João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     É o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Mútua com a: Associação Nacional de Defesa Vegetal -ANDEF, com sede na Rua Capitão Antônio Rosa, n° 376, 13° andar, São Paulo/SP, com CGC/MF n° 46.379.749/0001-92; Associação das Empresas Nacionais de Defensivos Agrícolas - ANDEA, com sede na Av. Dr. Vieira de Carvalho, n° 172 3° andar, conj. 306 - Sâo Paulo/SP, com CGC/MF n° 56.467.970/0001-56; Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, com sede na Av. Filinto Míiller, n° 1.146, Campo Grande/MS, com CGC/MF n° 03.980.919/0001-87; Associação dos Engenheiros Agrônomos de Chapadão do Sul, com sede à Av. Oito, n° 1.641, Sala 11, Chapadão do Sul/MS, com CGC/MF n° 03.148.803/0001-86; Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul, com sede à Rua Dez, n° 1.122, Chapadão do Sul/MS, com CGC/MF n° 02.037.711/0001-66; Empresa Sul Matogrossense de Pesquisa, Assistência Técnica, Extensão Rural S/A - EMPAER, com sede no Parque dos Poderes, Bloco 12, Campo Grande/MS, com CGC/MF n° 03.979.507/0001-27; Sindicato Rural de Chapadão do Sul, com sede à Rodovia MS 306 Km 101, Chapadão do Sul/MS, com CGC/MF n° 02.037.778/0001-09; Banco do Brasil S/A, com sede à Av. Oito n° 908, Chapadão do Sul/MS, com CGC/MF n° 00.000.000/3639-01; Fundação Chapadão, com sede à Rodovia MS 306, Km 105, Chapadão do Sul/MS, com CGC/MF n° 02.311.889/0001-53; e com o Ministério da Agricultura / DFA / PNFC, com sede na Alameda Aníbal Molina s/n, Várzea Grande/MT, com CGC/MF n° 00.396.895/0033-02, objetivando a transferência de recursos para a construção de um depósito próprio para a Destinação Final de Embalagens Vazias de Produtos Fitossanitários, em área a ser cedida em comodato pela Reichert Agropecuária Ltda.

  • Art. 2°. -
     Fica autorizada a abertura de crédito especial até o valor dos recursos transferidos, destinado a suportar as despesas com a construção e administração do depósito de que trata o artigo anterior.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul (MS), 11 de novembro de 1999.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1999