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Lei Ordinária n° 326/1999 de 01 de Dezembro de 1999


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, e dá outras providências."

João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, CGC n° 03.163.918/0001-72, sediado na Rua José Rodrigues Ferraz, n° 1.011, em Paranaíba (MS), para contar com serviços médico-hospitalares, incluindo-se internação, serviços módicos auxiliares, exames pré-admissionais e periódicos, medicamentos e exames requisitados pela Divisão Municipal de Saúde. 

    • Parágrafo único. -
       O valor mensal do convênio será de R$ 300,00 (trezentos reais). 
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul (MS), 01 de dezembro de 1999.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1999