Lei Ordinária n° 327/1999 de 09 de Dezembro de 1999
"Desafeta porção de área pública para construção de Creche no Parque União", e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica destacada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, uma fração de terras, medindo 1.935,00m2 (um mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados), medindo 25,00m (vinte e cinco metros) por 77,40m (setenta e sete metros e quarenta centímetros; a área, parte da Quadra D-06, no Loteamento Parque União, era forma de retângulo regular liga as Ruas Chumbo e Rio Grande do Norte e está distante 55,30m (cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros) da Rua Brasil.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul (MS), 09 de dezembro de 1999.
VENTURINO COLLET
Prefeito Municipal Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1999