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Lei Ordinária n° 327/1999 de 09 de Dezembro de 1999


"Desafeta porção de área pública para construção de Creche no Parque União", e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica destacada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, uma fração de terras, medindo 1.935,00m2 (um mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados), medindo 25,00m (vinte e cinco metros) por 77,40m (setenta e sete metros e quarenta centímetros; a área, parte da Quadra D-06, no Loteamento Parque União, era forma de retângulo regular liga as Ruas Chumbo e Rio Grande do Norte e está distante 55,30m (cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros) da Rua Brasil. 

  • Art. 2°. -
     Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a referida área para construir uma Creche Municipal. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul (MS), 09 de dezembro de 1999.

VENTURINO COLLET

Prefeito Municipal Em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1999