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Lei Ordinária n° 294/1998 de 07 de Agosto de 1998


"Declara de utilidade pública Municipal a Sociedade dos Amigos do Bairro Parque União de Chapadão do Sul-MS"

Edwino Raimundo Schultz, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarado de utilidade publica Municipal a Sociedade dos Amigos do Bairro Parque União de Chapadão do Sul -MS. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete de Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 07 (sete) dias do mês de Agosto de 1.998.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/1998