Lei Ordinária n° 297/1998 de 15 de Dezembro de 1998
"Concede subvenção a SERC-Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, e da outras providências".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica concedido uma subvenção de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a SERC-Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo acima servirá para pagamento de despesas realizadas pela SERC-Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, pela manutenção no Campeonato Estadual;
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Art. 3°. -
A apresentação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhados dos seguintes documentos:
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a) -
Prova de Constituição da Sociedade (registro);
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b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão:
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c) -
Parecer de Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
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d) -
Relação nominal com CPF e endereço de todos os membros de Conselho Diretor Fiscal da SERC-Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
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e) -
Balancete demonstrativo da receita o aplicação dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas netas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC-Sociedade Esportiva, Recreativa Chapadão;
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f) -
Extrato da conta especificada da subvenção.
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Parágrafo único. -
A Municipalidade complementará' a prestação de contas os seguintes documentos:
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a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas os seguintes documentos;
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b) -
Ofício de encaminhamento de TC.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignados no presente orçamente suplementado-se até o montante necessário para o cumprimento desta Leis.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 15 (quinze) dias do mês de Dezembro de 1.998.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1998