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Lei Ordinária n° 298/1999 de 15 de Dezembro de 1999


"Autoriza e Poder Executivo Municipal a Conceder Subvenção à Moto Clube Chapadão e dá outras providências"

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso de Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) à Moto Clube Chapadão, CGC 01.971.765/0001-31, destinado a cobrir despesas com a realização da última etapa do Campeonato de Motocross em Chapadão do Sul-MS. 

    • Parágrafo único. -
       A beneficiada deverá apresentar no prazo previsto em Lei a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1 - -
         Cópia do último balanço;
        • 2 - -
           Cópia da inscrição do CGC; 
          • 3 - -
             Cópia da Ata da última reunião; 
            • 4 - -
               Balancete de receita de despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor; 
              • 5 - -
                 Notas fiscal/Recibos com a 1° Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome de MOTO CLUBE CHAPADÃO; 
                • 6 - -
                   Parecer de Conselho Fiscal da Entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas; 
                  • 7 - -
                     Comprovante do recebimento da subvenção repassada por esta Prefeitura Municipal;
                • Art. 2°. -
                   As despesas decorrente da presente subvenção correrão por conta de dotações orçamentarias consignadas no corrente exercícios. 
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Gabinete de Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do sul, aos 15 (quinze) dias de mês de Dezembro de 1998

                EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

                Prefeito Municipal 


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1999