Lei Ordinária n° 1023/2015 de 26 de Fevereiro de 2015
"Concede Subvenção a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à SERC -SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, subvenção na importância de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
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Art. 2º. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio das despesas inerentes à participação da equipe da SERC no Campeonato Estadual de Futebol de 2015 - Série A.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
50.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE;
27.813.0107-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;
33.50.45 - 100.000 - Subvenções Econômicas.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 26 de fevereiro de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2015