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Lei Ordinária n° 299/1998 de 29 de Dezembro de 1998


"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul - MS, para o Exercício de 1999, e dá Outras Providências.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -

     Art. 1° - O Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, incluindo seus Fundos e Câmara Municipal, para o Exercício Financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$7 624.966,00 (Sete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reis), e fixa a Despesa em igual importância.

     

    Art. 2° - As Receitas, incluindo seus Fundos, serão realizados mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas correntes e de capitais, na forma da legislação vigente e das especificações da presente Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    1

    - Receitas Correntes

     

    1.1

    - Receita Tributária

    R$ 1 200.506,00

    1.2

    - Receita de Contribuições

    R$ 63.003,00

    1.3

    - Receita Patrimonial

    R$ 81503,00

    1.6

    - Receita de Serviços

    R$ 1,00

    1.7

    - Transfer Correntes

    R$5.684.793,00

    19

    - Outras Receitas Correntes

    R$ 340.357.00

    2

    - Receitas de Capital

     

    2.3

    - Amortiz de Empréstimos

    R$ 120.800,00

    24

    - Transfer. de Capital

    R$ 134001,00

    2.5

    - Outras Receitas Capital

    R$ 2,00

    TOTAL.........................................................

    RS 7.624.966,00

     

    Art. 3° - A Despesa, incluindo seus Fundos, será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram a esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

    1

    - Despesas por Função de Governo

     

    01

    - Legislativa

    R$ 531.400,00

    03

    - Administração Planejamento

    R$1 302 514,00

    04

    - Agricultura

    R$ 102.810,00

    05

    - Comunicações

    R$ 42.003,00

    08

    - Educação e Cultura

    R$2.270.314,00

    10

    - Habitação e Urbanismo

    R$ 193.616,00

    II

    - Industr Comer Serviços

    R$ 200 000,00

    13

    - Saúde e Saneamento

    R$ 866.005,00

    15

    - Assistência e Previdência

    R$ 741.802,00

    16

    - Transporte

    R$ 1.374.502,00

     

    TOTAL................................................

    R$ 7.624.966.00

     

     

     

    2-

    Despesas por Órgãos de Governo

     

    1 -

    Gabinete do Prefeito

    R$ 269.002,00

    2-

    Secretaria Geral

    R$6.824.564,00

    3-

    Câmara Municipal

    R$ 531.400,00

     

    TOTAL................................................

    R$ 7.624.966,00

     

    Art. 4° - Do Montante apresentado nos artigos 2° e 3° da presente Lei, pertencem aos Orçamentos dos Fundos criados e mantidos por esta municipalidade, a importância de R$1.337.804,00 (Hum milhão, trezentos e trinta e sete mil, e oitocentos e quatro reais) conforme discriminação:

    A

    - Fundo Municipal de Saúde

    R$

    189 000,00

    B

    - Fundo Municipal Prev. Social

    R$

    213.803,00

    C

    - Fundo Municipal de Habitação

    R$

    4,00

    D

    - Fundo Municipal Assisten. Social

    R$

    205.997,00

    E

    - Fundo Mun. Educação e V. Magist

    R$

    729 000.00

     

    TOTAL................................................

    R$ 1.337.804,00

  • -
     Art. 5° - Compõem o Orçamento de seguridade Social do município de Chapadão do Sul, incluindo seus Fundos, as Despesas consignadas nos seguintes elementos de Despesa:

    3111

    Pessoal Civil

    R$ 2.475 508,00

    3113-

    Obrigações Patronais

    R$ 177 008,00

    3253 -

    Salário Família

    R$ 1.000,00

    3255       

    Assistência Med. Hosp.

    R$ 12.000,00

    3259

    Transf. A Pessoas

    R$ 101.000,00

    3280-

    PASEP

    R$ 50.000,00

     

    TOTAL

    R$ 2.816.516,00

     

    Parágrafo Primeiro - Pertencem também ao Orçamento de Seguridade Social as dotações abaixo consignadas, pertencente ao Fundo de Previdência Social, mantido por este município.

     

    3120

    - Material de Consumo

    R$

    2.000,00

    3131

    - Remuneração S. Pessoais

    R$

    2.000,00

    3132

    - Outros Serv Encargos

    R$

    2.000.00

     

    TOTAL.......................................

    R$

    6.000.00

     

    Parágrafo Segundo - Compõem ainda o Orçamento de Seguridade Social, as dotações destinadas para a amortização da dívida pública, os valores abaixo discriminados:

     

    3261

    - Juros Div. Contratada

    R$

    1 000,00

    3265

    - Juros de Outras Dividas

    R$

    1.000.00

    4351

    - Amort. Divida Contratada

    R$

    40.000.00

     

    TOTAL.....................................

    R$

    42.000,00

     

    Total Orçamento Seguridade

    R$2.864.516,00

     

    Parágrafo Terceiro - Compõem as Receitas do Orçamento de Seguridade Social, parte das transferências intragovernamentais e intergovernamentais, bem como parte das demais Receitas previstas no artigo 2° da presente Lei, em igual importância ao Orçamento da despesa.

     

    Parágrafo Quarto - O Orçamento de Seguridade Social, será executado conjuntamente com o Orçamento Fiscal do município.


    Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar transposição de valores de uma dotação para outra, dentro de um mesmo departamento ou unidade administrativa, tendo como limite máximo o valor global fixado na Lei Orçamentária para cada Departamento, sem contudo alterar o valor total consignado na Lei Orçamentária

     

    Art. 7°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 1998

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/12/1998