Lei Ordinária n° 299/1998 de 29 de Dezembro de 1998
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul - MS, para o Exercício de 1999, e dá Outras Providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - O Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, incluindo seus Fundos e Câmara Municipal, para o Exercício Financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$7 624.966,00 (Sete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reis), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2° - As Receitas, incluindo seus Fundos, serão realizados mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas correntes e de capitais, na forma da legislação vigente e das especificações da presente Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 | - Receitas Correntes | |
1.1 | - Receita Tributária | R$ 1 200.506,00 |
1.2 | - Receita de Contribuições | R$ 63.003,00 |
1.3 | - Receita Patrimonial | R$ 81503,00 |
1.6 | - Receita de Serviços | R$ 1,00 |
1.7 | - Transfer Correntes | R$5.684.793,00 |
19 | - Outras Receitas Correntes | R$ 340.357.00 |
2 | - Receitas de Capital | |
2.3 | - Amortiz de Empréstimos | R$ 120.800,00 |
24 | - Transfer. de Capital | R$ 134001,00 |
2.5 | - Outras Receitas Capital | R$ 2,00 |
TOTAL......................................................... | RS 7.624.966,00 |
Art. 3° - A Despesa, incluindo seus Fundos, será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram a esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
1 | - Despesas por Função de Governo | |
01 | - Legislativa | R$ 531.400,00 |
03 | - Administração Planejamento | R$1 302 514,00 |
04 | - Agricultura | R$ 102.810,00 |
05 | - Comunicações | R$ 42.003,00 |
08 | - Educação e Cultura | R$2.270.314,00 |
10 | - Habitação e Urbanismo | R$ 193.616,00 |
II | - Industr Comer Serviços | R$ 200 000,00 |
13 | - Saúde e Saneamento | R$ 866.005,00 |
15 | - Assistência e Previdência | R$ 741.802,00 |
16 | - Transporte | R$ 1.374.502,00 |
TOTAL................................................ | R$ 7.624.966.00 | |
2- | Despesas por Órgãos de Governo | |
1 - | Gabinete do Prefeito | R$ 269.002,00 |
2- | Secretaria Geral | R$6.824.564,00 |
3- | Câmara Municipal | R$ 531.400,00 |
TOTAL................................................ | R$ 7.624.966,00 |
Art. 4° - Do Montante apresentado nos artigos 2° e 3° da presente Lei, pertencem aos Orçamentos dos Fundos criados e mantidos por esta municipalidade, a importância de R$1.337.804,00 (Hum milhão, trezentos e trinta e sete mil, e oitocentos e quatro reais) conforme discriminação:
A | - Fundo Municipal de Saúde | R$ | 189 000,00 |
B | - Fundo Municipal Prev. Social | R$ | 213.803,00 |
C | - Fundo Municipal de Habitação | R$ | 4,00 |
D | - Fundo Municipal Assisten. Social | R$ | 205.997,00 |
E | - Fundo Mun. Educação e V. Magist | R$ | 729 000.00 |
TOTAL................................................ | R$ 1.337.804,00 |
3111 | Pessoal Civil | R$ 2.475 508,00 |
3113- | Obrigações Patronais | R$ 177 008,00 |
3253 - | Salário Família | R$ 1.000,00 |
3255 | Assistência Med. Hosp. | R$ 12.000,00 |
3259 | Transf. A Pessoas | R$ 101.000,00 |
3280- | PASEP | R$ 50.000,00 |
TOTAL | R$ 2.816.516,00 |
Parágrafo Primeiro - Pertencem também ao Orçamento de Seguridade Social as dotações abaixo consignadas, pertencente ao Fundo de Previdência Social, mantido por este município.
3120 | - Material de Consumo | R$ | 2.000,00 |
3131 | - Remuneração S. Pessoais | R$ | 2.000,00 |
3132 | - Outros Serv Encargos | R$ | 2.000.00 |
TOTAL....................................... | R$ | 6.000.00 |
Parágrafo Segundo - Compõem ainda o Orçamento de Seguridade Social, as dotações destinadas para a amortização da dívida pública, os valores abaixo discriminados:
3261 | - Juros Div. Contratada | R$ | 1 000,00 |
3265 | - Juros de Outras Dividas | R$ | 1.000.00 |
4351 | - Amort. Divida Contratada | R$ | 40.000.00 |
TOTAL..................................... | R$ | 42.000,00 | |
Total Orçamento Seguridade | R$2.864.516,00 |
Parágrafo Terceiro - Compõem as Receitas do Orçamento de Seguridade Social, parte das transferências intragovernamentais e intergovernamentais, bem como parte das demais Receitas previstas no artigo 2° da presente Lei, em igual importância ao Orçamento da despesa.
Parágrafo Quarto - O Orçamento de Seguridade Social, será executado conjuntamente com o Orçamento Fiscal do município.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar transposição de valores de uma dotação para outra, dentro de um mesmo departamento ou unidade administrativa, tendo como limite máximo o valor global fixado na Lei Orçamentária para cada Departamento, sem contudo alterar o valor total consignado na Lei Orçamentária
Art. 7°. - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 1998
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/12/1998