Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Complementar n° 60/2011 de 20 de Julho de 2011


ALTERA DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • Art. 1°. -
     O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados:
    • I -
       até o dia 10 de agosto de 2011, em parcela única, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento).
      • II -
         até o dia 10 de setembro de 2011, em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento);
        • III -
           até o dia 10 de outubro de 2011, em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento).
        • Art. 2°. -
           Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        CHAPADÃO DO SUL, 20 DE JULHO DE 2011.

        JOCELITO KRUG

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/07/2011