Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 253/1997 de 28 de Fevereiro de 1997


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Televisão Morena Ltda e dá outras providencias."

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a firmar Convênio com a TELEVISÃO MORENA LTDA, situada à Avenida Eduardo Elias Zahran n° 1.100, na cidade de Campo Grande -MS, inscrita no CGC sob n° 03.229.937/0001-21 e Inscrição Estadual n° 26.090.459-2, a qual viabilizará o Projeto da RTM-SAT e qualificação do Sinal Globo de Televisão, que está sendo desenvolvido neste Estado. 

  • Art. 2°. -
     A Televisão Morena Ltda, terá que instalar equipamentos nesta localidade que garantam um sinal de qualidade e confiabilidade com transmissão via satélite, comprometendo-se a cobrir toda a área urbana do Município de Chapadão do Sul, bem como dar a manutenção preventiva aos equipamentos sempre que necessário, utilizando a mão-de-obra especializada de Técnicos credenciados pela Delegacia Regional do Ministério das Comunicações, sem ônus para o Município. 
  • Art. 3°. -
     A Prefeitura Municipal, terá que destinar um imóvel devidamente cercado para abrigar os equipamentos técnicos, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Técnico da Televisão Morena Ltda. 
  • Art. 4º. -
     A Prefeitura Municipal, pagará o montante de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para custear as despesas com a instalação dos equipamentos de recepção via satélite, e ainda uma taxa mensal de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), para custear despesas Junto a EMRATEL, referente ao DOW-LINK.
  • Art. 5°. -
     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

    02 Administração Geral.
    020100 Divisão de Administração.
    05221372.05 Manut. Ampliação dos Serviços de TV.
    3132.00 Outros Serviços e Encargos.
    Consignadas no Orçamento do corrente exercício. 
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Fevereiro de 1997.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/1997