Lei Ordinária n° 1132/2017 de 22 de Março de 2017
"Concede Abono Pecuniário aos Servidores Municipais da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos que especifica, e dá outras providências".
O Prefeito em Exercício do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Concede-se abono pecuniário, de natureza indenizatória, eventual e provisória, aos servidores municipais ativos, integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul, na forma das respectivas carreiras que especifica, no valor de R$ 150.00 (cento e cinquenta reais), com efeitos financeiros a contar de Io de março de 2017.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de Março de 2017
JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2017