Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1132/2017 de 22 de Março de 2017


"Concede Abono Pecuniário aos Servidores Municipais da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos que especifica, e dá outras providências".

O Prefeito em Exercício do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Concede-se abono pecuniário, de natureza indenizatória, eventual e provisória, aos servidores municipais ativos, integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul, na forma das respectivas carreiras que especifica, no valor de R$ 150.00 (cento e cinquenta reais), com efeitos financeiros a contar de Io de março de 2017. 

    • Parágrafo único. -
       O abono pecuniário previsto neste artigo, abrangerá as seguintes carreiras e cargos: 
      • a) -
         Assistente de Serviços de Saúde I; 
        • b) -
           Assistentes de Serviços Educacionais I; 
          • c) -
             Assistentes de Serviços Educacionais II; 
            • d) -
               Assistente de Serviços Organizacionais I; 
              • e) -
                 Assistente de Ações Institucionais I; 
                • f) -
                   Auxiliar de Serviços Operacionais I. 
              • Art. 2º. -
                 O abono pecuniário de que trata esta Lei não será computado ou acumulado para efeitos de cálculo de gratificações, de adicionais ou de quaisquer outros acréscimos pecuniários, exceto para abono de férias e para gratificação natalina. 
              • Art. 3°. -

                 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000. 

              • Art. 4°. -
                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos a contar de 1° de março de 2017.


              Registra-se e Publica-se

              Chapadão do Sul - MS, 22 de Março de 2017

              JOÃO ROQUE BUZOLI

              Prefeito Municipal em Exercício


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2017