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Lei Ordinária n° 255/1997 de 01 de Abril de 1997


Cria cargos de Provimento em Comissão e Efetivo e dá outras Providências.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam criados os seguintes cargos públicos:

    • I -
       De Provimento em Comissão:

      - 03 cargos de Coordenador Escolar - Referencia IV;
      - 03 cargos de Orientador Escolar - Referencia IV;
      - 01 cargo de Assistente de Gabinete - Referencia IV;
      - 03 cargos de Diretor de Atividades Sociais - Referencia VI;
      - 01 cargo de Biomédico - Referencia VII, com requisito de Curso Superior Completo e competente Registro Profissional;
      - 01 cargo de Fonoaudiólogo - Referencia VI, com requisito de Curso Superior Completo e competente Registro Profissional;
      - 01 cargo de Cirurgião Dentista, Referencia VI.
      • II -
         De Provimento Efetivo:

        - 35 cargos de Professor I - Padrão 3.
        - 08 cargos de Inspetor de Alunos Padrão 2, com requisito mínimo de 1° grau completo.
      • Art. 2°. -
         As despesas decorrentes da aplicação desta lei, onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal.
      • Art. 3°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 1° (primeiro) dia do mês de Abril de 1997.

      EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/1997