Lei Ordinária n° 255/1997 de 01 de Abril de 1997
Cria cargos de Provimento em Comissão e Efetivo e dá outras Providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Ficam criados os seguintes cargos públicos:
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I -
De Provimento em Comissão:
- 03 cargos de Coordenador Escolar - Referencia IV;
- 03 cargos de Orientador Escolar - Referencia IV;
- 01 cargo de Assistente de Gabinete - Referencia IV;
- 03 cargos de Diretor de Atividades Sociais - Referencia VI;
- 01 cargo de Biomédico - Referencia VII, com requisito de Curso Superior Completo e competente Registro Profissional;
- 01 cargo de Fonoaudiólogo - Referencia VI, com requisito de Curso Superior Completo e competente Registro Profissional;
- 01 cargo de Cirurgião Dentista, Referencia VI.
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II -
De Provimento Efetivo:
- 35 cargos de Professor I - Padrão 3.
- 08 cargos de Inspetor de Alunos Padrão 2, com requisito mínimo de 1° grau completo.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da aplicação desta lei, onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 1° (primeiro) dia do mês de Abril de 1997.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/1997