Lei Ordinária n° 256/1997 de 01 de Abril de 1997
Autoriza concessão de desconto para Pagamento único do IPTU e Taxa de Serviços Urbanos do exercício de 1997 e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Serviços Urbanos que quitarem seus débitos referentes ao ano de 1997, em uma só parcela até o dia 09 de maio de 1997, gozarão de um desconto de 20% por cento sobre o total do lançamento.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 1° (primeiro) dia do mês de Abril de 1997.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/1997