Lei Ordinária n° 257/1997 de 03 de Abril de 1997
"Autoriza realização de obras o serviços nas Vias de circulação do Parque de Exposições e dá outras providências."
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras e ou serviços de perenização ou pavimentação do Parque de Exposições Chapadão do Sul, em parceria com o Sindicato Rural de Chapadão do Sul.
As vias de circulação externas ficam sob a responsabilidade total do Município.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de Abril de 1997.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1997