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Lei Ordinária n° 257/1997 de 03 de Abril de 1997


"Autoriza realização de obras o serviços nas Vias de circulação do Parque de Exposições e dá outras providências."

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras e ou serviços de perenização ou pavimentação do Parque de Exposições Chapadão do Sul, em parceria com o Sindicato Rural de Chapadão do Sul.

    • I -
       A parceria mencionada, no que se refere a parte das vias circulares internas, o Sindicato Rural ficará responsável por todo material usado na pavimentação asfáltica das mesmas.
      • II -

         As vias de circulação externas ficam sob a responsabilidade total do Município.

      • Art. 2°. -
         As despesas decorrentes da aplicação desta lei onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal.
      • Art. 3°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de Abril de 1997.

      EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1997