Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 258/1997 de 03 de Abril de 1997


Autoriza o Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, a Aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e dá outras providências.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Prefeito Municipal de Chapadão do Sul autorizado a aderir, após a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante convênio ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela medida provisória n° 1.576, de 05 de novembro de 1996.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de Abril de 1997.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1997