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Lei Ordinária n° 259/1997 de 17 de Abril de 1997


Autoriza firmar convênio com a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - FUNFARME, nos termos da minuta, em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

    • Parágrafo único. -
       O valor do convênio será de R$700,00 (Setecentos Reais).
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessária.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 (dezessete) dias do mês de Abril de 1997.

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1997