Lei Ordinária n° 262/1997 de 09 de Maio de 1997
"Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal de Desportos e Recreação e dá outras providências."
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal do Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado como Órgão Deliberativo de Caráter Permanente o Conselho Municipal de Desportos e Recreação (C.M.D.R.) subordinado ao Prefeito Municipal, sendo de sua competência:
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I -
Promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas amadoras no Município;
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II -
Apresentar anualmente, ao Poder Executivo, o Plano de Atividades para o exercício seguinte;
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III -
Opinar nas subvenções a serem concedidas pelo Poder Público fiscalizando a sua aplicação;
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IV -
O Conselho Municipal de Desporto e Recreação deverá auxiliar tecnicamente as entidades ou ligas desportivas que promovam o esporte;
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V -
Realizar censos esportivos no Município;
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VI -
Estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as entidades esportivas do Município e do Estado;
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VII -
Opinar sobre obras públicas esportivas, quanto a sua localização, funcionalidade e uso, proporcionando uso racional por toda a comunidade.
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Art. 2°. -
Está autorizado o Poder Executivo a apoiar administrativamente, através do C.M.D.R., nas atividades Desportivas Amadoras de maneira Genérica dentre as quais:
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I -
Campeonato de Futebol de Salão, todos os níveis;
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II -
Campeonato de Futebol Sete, todos os níveis;
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III -
Campeonato de Tênis de Mesa, todos os níveis;
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IV -
Campeonato de Basquetebol, todos os níveis;
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V -
Campeonato de Futebol de Campo, todos os níveis;
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VI -
Campeonato de Vôlei, todos os níveis;
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VII -
Campeonato de bochas, todos os níveis;
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VIII -
Maratona Municipal;
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IX -
Competições intercolegiais, todos os níveis;
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X -
Organizar e patrocinar os Jogos da primavera e outros;
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XI -
Atletismo, todos os níveis; e
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XII -
Outras atividades ligadas à prática esportiva.
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Art. 3°. -
O Conselho Municipal de Desporto o Recreação (C.M.D.R.), será constituído por 06 (seis) Membros Titulares, sendo 03 (três) membros de livre escolha do Prefeito Municipal dentre destacados desportistas do Município e 03 (três) membros serão escolhidos pelas entidades esportivas legalmente constituídas, que apresentarão para cada vaga um Titular e um Suplente.
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§ 1° -
O mandato dos membros do Concelho Municipal de Desporto e Recreação terá duração paralela ao Prefeito Municipal.
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§ 2° -
Os membros do Conselho Municipal de Desporto e Recreação exercerão seus mandatos sem ônus para o Município.
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§ 3° -
No caso de afastamento temporário ou definitivo do Conselheiro titular, assumirá, automaticamente, com direito a voz e voto, o seu respectivo suplente, sendo Indicado pela entidade outro para a suplência vaga.
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§ 4° -
O número de representantes das entidades não será inferior a 50% (cinqüenta por cento).
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§ 5° -
O Conselho Municipal de Desporto e Recreação terá seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário eleito entre seus pares.
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§ 6° -
O Presidente do C.M.D.R., terá além do voto comum, o de qualidade em caso de empate, bem como a prerrogativa de deliberar "Ad referendum" do plenário.
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Art. 4º. -
O Conselho Municipal de Desporto e Recreação , para o exercício de suas finalidades poderá designar assessores, com atividades não remuneradas.
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Art. 5°. -
Os orçamentos anuais consignarão verbas para o Conselho Municipal de Desporto e Recreação realizar suas programações, sendo alocadas no projeto atividade:
020300 - Divisão de Educação e Cultura.
00462242.13 - Incentivo ao Desporto Amador.
3111.00 - Pessoal Civil.
3113.00 - Obrigações Patronais.
3120.00 - Manterial de Consumo.
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.
3132.00 - Outros Serviços e Encargos.
4120.00 - Equipamento e Material Permanente.
020300 - Divisão de Educação e Cultura.
08462281.03 - Construção de Praças de Esporte e Lazer.
4110.00 - Obras e Instalações.
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Art. 6°. -
O Conselho Municipal de Desporto e Recreação (C.M.D.R.), dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da vigência desta Lei, elaborará e aprovará o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desporto e Recreação.
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Art. 7°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 09 (nove) dias do mês de Maio de 1997.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/03/1997