Lei Complementar n° 77/2014 de 27 de Outubro de 2014
"Altera os Anexos I e II da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
O Mapa 2. Mapa do perímetro urbano municipal, constante do Anexo I da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Chapadão do Sul - MS passa a ser o constante no Anexo Único da presente Lei Complementar.
ANEXO II. DESCRIÇÕES PERIMÉTRICAS
Descrição
01. Definição do perímetro urbano da sede municipal e sua descrição
O Perímetro Urbano do Município de Chapadão do Sul/MS fica assim descrito: "Indica-se a descrição deste perímetro no vértice denominado 'M-01', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS, MC-51°W, coordenadas geodésicas: 18°44'55,38079" S e Longitude 52°43'16,08596" W; deste, segue com o azimute de 114°37'39" e 6.416,14 m até o vértice 'M-02', de coordenadas geodésicas Latitude 18°46'24,13975" S e Longitude 52°39'57,82728" W; deste, segue com o azimute de 7°21'21" e 1.271,97 m até o vértice 'M-03', de coordenadas geodésicas Latitude 18°45'43,16195" S e Longitude 52°39'51,86435" W; deste, segue com o azimute de 114°47'44" e 2.486,27 m até o vértice 'M-04', de coordenadas geodésicas Latitude 18°46'17,75526" S e Longitude 52°38'35,13282" W; deste, segue com o azimute de 23°24'24" e 762,43 m até o vértice 'M-05', de coordenadas geodésicas Latitude 18°45'55,09014" S e Longitude 52°38'24,57130" W; deste, segue com o azimute de 113°24'15" e 389,99 m até o vértice 'M-06', de coordenadas geodésicas Latitude 18°46'00,23537" S e Longitude 52°38'12,40025" W; deste, segue com o azimute de 106°40'36" e 1.371,84 m até o vértice 'M-07', de coordenadas geodésicas Latitude 18°46'13,43051" S e Longitude 52°37'27,65401" W; deste, segue com o azimute de 78°15'09" e 2.113,81 m até o vértice 'M-08', de coordenadas geodésicas Latitude 18°46'00,04375" S e Longitude 52°36'16,85918" W; deste, segue com o azimute de 177°40'23" e 466,11 m até o vértice 'M-09', de coordenadas geodésicas Latitude 18°46'15,19628" S e Longitude 52°36'16,35630" W; deste, segue com o azimute de 78°09'03" e 2.432,71 m até o vértice 'M-10', de coordenadas geodésicas Latitude 18°45'59,64270" S e Longitude 52°34'54,91081" W; deste, segue com o azimute de 204°57'28" e 961,23 m até o vértice 'M-11', de coordenadas geodésicas Latitude 18°46'27,86903" S e Longitude 52°35'09,02439" W; deste, segue com o azimute de 112°55'37" e 1.161,50 m até o vértice 'M-12', de coordenadas geodésicas Latitude 18°46'42,89425" S e Longitude 52°34'32,63433" W; deste, segue com o azimute de 268°44'24" e 630,27 m até o vértice 'M-13', de coordenadas geodésicas Latitude 18°4.51" S e Longitude 52°34'41.61" W; deste, segue com o azimute de 268°45'00" e 980,88 m até o vértice 'M-14', de coordenadas geodésicas Latitude 18°46'47.74" S e Longitude 52°35'11.83 W; deste, segue com o azimute de 270°12'00" e 1.370,74 m até o vértice 'M-15', de coordenadas geodésicas Latitude 18°47'28.27" S e Longitude 52°35'31,37" W; deste, segue com o azimute de 271°12'00" e 312,08 m até o vértice 'M-16', de coordenadas geodésicas Latitude 18°47'32,82" S e Longitude 52°35'21,85" W; deste segue com o azimute de 205°05'31" e 979,96 m até o vértice 'M-17', de coordenadas geodésicas Latitude 18°48'01,48261" S e Longitude 52°35'36,33267" W; deste, segue com o azimute de 114°47'17" e 2.441,31 m até o vértice 'M-18', de coordenadas geodésicas Latitude 18°48'35,41446" S e Longitude 52°34'20,95111" W; deste, segue com o azimute de 205°05'31" e 1102,65 m até o vértice 'M-19', de coordenadas geodésicas Latitude 18°49'07,67296" S e Longitude 52°34'37,18212" W; deste, segue com o azimute de 294°47'09" e 2.965,67 m até o vértice 'M-20', de coordenadas geodésicas Latitude 18°48'26,45257" S e Longitude 52°36'08,75847" W; deste, segue com o azimute de 159°36'17" e 2.005,95 m até o vértice 'M-21', de coordenadas geodésicas Latitude 18°49'27,80812" S e Longitude 52°35'45,46127" W; deste, segue com o azimute de 293°59'18" e 2.718,36 m até o vértice 'M-22', de coordenadas geodésicas Latitude 18°48'51,13362" S e Longitude 52°37'09,94353" W; deste, segue com o azimute de 191°21'25" e 460,82 m até o vértice 'M-23', de coordenadas geodésicas Latitude 18°49'05,80064" S e Longitude 52°37'13,18354" W; deste, segue com o azimute de 294°32'29" e 1.001,93 m até o vértice 'M-24', de coordenadas geodésicas Latitude 18°48'51,99489" S e Longitude 52°37'44,18146" W; deste, segue com o azimute de 191°21'05" e 699,49 m até o vértice 'M-25', de coordenadas geodésicas Latitude 18°49'14,25845" S e Longitude 52°37'49,09853" W; deste, segue com o azimute de 299°01'46" e 3.818,40 m até o vértice 'M-26', de coordenadas geodésicas Latitude 18°48'12,99013" S e Longitude 52°39'42,53497" W; deste, segue com o azimute de 35°14'36" e 2.341,08 m até o vértice 'M-27', de coordenadas geodésicas Latitude 18°47'11,21649" S e Longitude 52°38'55,79539" W; deste, segue com o azimute de 294°35'03" em 6.544,37 m até o vértice 'M-28', de coordenadas geodésicas Latitude 18°45'40,84537" S e Longitude 52°42'18,11333" W; deste, segue com o azimute de 233°40'26" em 389,38 m até o vértice 'M-29', de coordenadas geodésicas Latitude 18°45'48,24922" S e Longitude 52°42'28,89910" W; deste, segue com o azimute de 322°21'25" em 730,24 m até o vértice 'M-30', de coordenadas geodésicas Latitude 18°45'29,30495" S e Longitude 52°42'43,93573" W; deste, segue com o azimute de 317°22'18" e 1.405,28 m até o vértice 'M-01', de coordenadas geodésicas Latitude 18°44'55,38079" S e Longitude 52°43'16,08596" W; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com perímetro total de 52.729,17 m e com área total intra-perimetral de 4.426,0355 há".
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 27 DE OUTUBRO DE 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES,
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/2014