Lei Ordinária n° 270/1997 de 08 de Agosto de 1997
"Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério."
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção o Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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Art. 2°. -
O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:
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a) -
um representante da Divisão Municipal de Educação:
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b) -
um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
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c) -
um representante do pais de alunos; e
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d) -
um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
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§ 1° -
Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
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§ 2° -
O mandato dos membros do Conselho será coincidente com o mandato do Prefeito Municipal, permanecendo seus titulares na ativa até a posse de seus substitutos.
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§ 3° -
As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
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Art. 3°. -
Compete ao Conselho:
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I -
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
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II -
supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
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III -
examinar os registros contábeis o demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
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Art. 4º. -
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer do seus membros, ou pelo Prefeito.
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Art. 5°. -
O Conselho terá autonomia em suas decisões.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 1997.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1997