Revogado pela Lei Ordinária n° 333/2000
Revogado pela Lei Ordinária n° 343/2000
Lei Ordinária n° 272/1997 de 17 de Outubro de 1997
"Destina área para construção de uma Escola Municipal do Loteamento Esperança e dá outras providências".
EDWINO R. SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar uma área de 4.400 m' (quatro mil e quatro centos metros quadrados), localizado na Quadra J-10, na Rua J Esquina com Rua D e Travessa b, do Loteamento Esperança, para a construção do prédio de uma Escola de Pré-Escola e 1° Grau.
A Prefeitura Municipal permutará por outra área dentro do perímetro urbano, de igual tamanho, para compor a área verde da cidade.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 (dezessete) dias do mês de Junho de 1997.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/10/1997