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Lei Ordinária n° 1025/2015 de 08 de Abril de 2015


"Concede Subvenção Social ao CENTRO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, subvenção social na importância de RS 10.000,00 (dez mil reais).

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para dar continuidade ao Termo de Ajuste n° 09/2014, que se destina a custear as ações em prol das crianças e adolescentes de nosso município.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      40.102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
      08.244.0105-2.146 - Apoio a Entidades que Desenvolvem Projetos para Crianças e Adolescentes;
      33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais.
      Elemento de despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 08 de abril de 2015.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2015