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Lei Ordinária n° 276/1997 de 30 de Dezembro de 1997


Desvincula a Divisão de Saúde e Bem Estar Social

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Divisão de Saúde e Bem Estar Social de que trata o artigo 17 da Lei 42, de 15 do Março do 1.990, fica subdividida em: 

    • a) -
       Divisão de Saúde com o código de unidade Orçamentária 020500 e: 
      • b) -
         Divisão do Bem Estar Social, com o código de Unidade Orçamentária 020700. 
      • Art. 2°. -
         Fica criado o Cargo de Diretor da Divisão de provimento em comissão padrão IX, destinado à Divisão de Bem Estar Social . 
      • Art. 3°. -
         As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão as Dotações próprias constantes do Orçamento Municipal. 
      • Art. 4º. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de Dezembro de 1.997.

      EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1997