Lei Ordinária n° 276/1997 de 30 de Dezembro de 1997
Desvincula a Divisão de Saúde e Bem Estar Social
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
A Divisão de Saúde e Bem Estar Social de que trata o artigo 17 da Lei 42, de 15 do Março do 1.990, fica subdividida em:
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de Dezembro de 1.997.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1997