Lei Ordinária n° 252/1996 de 13 de Dezembro de 1996
"Autoriza Permuta de Lotes Urbanos, e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar permuta dos Lotes 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 78, do Loteamento Julimar, nesta cidade, com os Lotes 23, 24, 25, 26 e 27, da mesma quadra.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de Dezembro de 1996.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/1996