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Lei Ordinária n° 244/1996 de 22 de Agosto de 1996


"Aprova subvenção para custear o Departamento Infantil da Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão"

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     É concedido à Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, para manutenção da Escola de Futebol, do Departamento Infantil, uma subvenção mensal de R$: 350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais). 

  • Art. 2°. -
     a subvenção de que trata o artigo anterior, será repassado no período de 01 do agosto a 31 de dezembro de 1996. 
  • Art. 3°. -
     Os recursos repassados deverão ser aplicados, na aquisição de bolas, redes, calçados, despesas de locomoção, alimentação, despesas com pessoal de apoio. 
  • Art. 4º. -
     a prestação de contas dos recursos re passados no decorrer do exercício, deverão ser apresentadas até o dia 31 de Janeiro do exercício subsequente, composto das notas fiscais e recibos, emitidos em nome da beneficiária, com o balancete da Receita e Despesa do montante do recurso repassado, um atestado de aplicação e o parecer do Conselho Fiscal da entidade beneficiada aprovando o balancete apresentado.
  • Art. 5°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do seguinte recurso orçamentário: 02.03-08.07.020-2.10 - 3231: ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, até o limite necessário para cumprimento da presente Lei. 
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Agosto de 1996.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/08/1996