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Lei Ordinária n° 245/1996 de 22 de Agosto de 1996


"Cria cargos de Professor Substituto, de Provimento em Comissão".

ELO RAMIRO LOEFF. Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam criados 04 (quatro) cargos de Professor Substituto, Padrão III, de provimento em comissão. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, onerarão dotações próprias do Orçamento vigente.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Agosto de 1996.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/08/1996