Revogado pela Lei Complementar n° 82/2015

Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Complementar n° 81/2015 de 16 de Abril de 2015


"Concede revisão anual à remuneração dos Servidores da Câmara Municipal e da outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a revisão anual de 8,5%, nos termos do Inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul a partir de 1° de Abril de 2015.

    • Parágrafo único. -
       Ficam atualizados o anexo III, da Lei Complementar n° 043/2007 e os anexos II da Lei Complementar n° 079/2014, no percentual constante do caput deste artigo.
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei Complementar, onerarão verbas próprias do Orçamento Vigente.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei Complementar entra em vigor na da de sua publicação, retroagindo seu efeitos a partir do dia 1° de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.
    • -

      ANEXO II

      PLANO DE REMUNERAÇÃO

      GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

      TABELA 1

      CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

      SÍMBOLO

      VENCIMENTO R$

      REPRESENTAÇÃO ATÉ

      DAS – 1

      7.754,50

      DAS – 2

      4317,50

      50%

      DAS – 3

      3.022,25

      50%

      DAS – 4

      2.939,20

      50%

    • -

      TABELA 2

      CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

      SÍMBOLO

      VENCIMENTO

      REPRESENTAÇÃO ATÉ

      CAI – 1

      1.909,60

      50%

      CAI – 2

      1.577,54

      50%

      CAI – 3

      1.345,06

      50%

    • -

      TABELA 3

      CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

      INTERMEDIÁRIO – DAÍ

      SÍMBOLO

      GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

      DAI – 1

      25%

      DAI – 2

      20%

                                                                                                                   (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

    • -

      ANEXO III

      TABELA 4

      GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

      CLASSE A

      PADRÃO

      01

      02

      03

      04

      05

      I

      793,74

      817,55

      842,08

      867,34

      893,36

      II

      1.268,68

      1.306,74

      1.345,94

      1.386,32

      1.427,91

      III

      1.899,69

      1.956,68

      2.015,38

      2.075,84

      2.138,12

      IV

      2.490,86

      2.565,59

      2.642,55

      2.721,83

      2.803,48

      V

      3.297,88

      3.396,82

      3.498,72

      3.603,68

      3.711,79

    • -

      TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

      CLASSE B

      PADRÃO

      06

      07

      08

      09

      10

      I

      984,60

      1.014,14

      1.044,56

      1.075,90

      1.108,18

      II

      1.573,70

      1.620,91

      1.669,54

      1.719,62

      1.771,21

      III

      2.202,30

      2.268,37

      2.336,42

      2.406,51

      2.478,71

      IV

      2.887,60

      2.974,23

      3.063,45

      3.155,36

      3.250,02

      V

      3.823,15

      3.937,84

      4.055,98

      4.177,66

      4.302,99

    • -

      TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

      CLASSE C

      PADRÃO

      11

      12

      13

      14

      15

      I

      1.141,40

      1.175,64

      1.210,91

      1.247,24

      1.284,66

      II

      1.824,33

      1.879,06

      1.935,43

      1.993,49

      2.053,30

      III

      2.553,03

      2.629,62

      2.708,51

      2.789,76

      2.873,46

      IV

      3.347,51

      3.447,94

      3.551,37

      3.657,91

      3.767,65

      V

      4.432,10

      4.565,06

      4.702,01

      4.843,08

      4.988,37



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul, 16 de abril de 2015.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2015