Lei Complementar n° 85/2016 de 12 de Abril de 2016
"Cria a função de Coordenador Escolar, altera e cria no Anexo I da Lei Complementar 015/2002 a Tabela III e dá outras providências".
O Prefeito de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Fica criada a Função de Confiança de Coordenador Escolar, com as especificações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar e incorporada a Tabela III no Anexo I da Lei Complementar n° 015, de 20 de dezembro de 2.002.
SÍMBOLO | FUNÇÃO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | CARGA HORÁRIA | NUMERO DE VAGAS | ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO |
EPS | COORDENADOR ESCOLAR | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO E DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA DOCÊNCIA | 40 HORAS | 14 | 5% |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 12 DE ABRIL DE 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2016