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Lei Complementar n° 88/2016 de 02 de Setembro de 2016


"Altera o § 1° do Artigo 35, o caput do art. 36, o inciso V do Artigo 55 e o Mapa 03 - área urbana com macrozoneamento e áreas especiais, todos da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O § 1° do Artigo 35 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

    • § 1°. -
       A critério da municipalidade poderão ser permitidos loteamentos para fins residenciais na MZU4, excluídas as margens das Rodovias BR-060 e MS-306, que deverão ser reservadas exclusivamente para atividades empresariais e/ou produtivas primárias e secundárias.
    • Art. 2°. -

       O caput do Artigo 36 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

      • Art. 36 -
         As Áreas Especiais para Promoção do Lazer e Áreas Verdes - ALV e de Preservação Ambiental são formadas por espaços públicos arborizados, integrando parques lineares ao longo dos cursos de água, lagos, praças, jardins e arborização de ilhas centrais das vias, para favorecer as condições climáticas e permitir atividades de contemplação e repouso, cultura, lazer e esporte, de forma a promover a integração dos diferentes núcleos urbanos, convívio social e ambiência urbana qualificada e atenderão aos seguintes objetivos:
      • Art. 3°. -

         O inciso V do Artigo 55 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

        • V -
           estabelecer o tamanho mínimo dos lotes localizados nas Macrozonas MZ1, MZ2, MZ3 e MZ4.
        • Art. 4°. -

           O Mapa 03 - área urbana com macrozoncamento c áreas especiais, do art. 79, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a redação dada no anexo da presente Lei Complementar.

        • Art. 5°. -
           Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        CHAPADÃO DO SUL - MS, 02 DE SETEMBRO DE 2016.

        LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/2016