Lei Complementar n° 88/2016 de 02 de Setembro de 2016
"Altera o § 1° do Artigo 35, o caput do art. 36, o inciso V do Artigo 55 e o Mapa 03 - área urbana com macrozoneamento e áreas especiais, todos da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
O § 1° do Artigo 35 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
O caput do Artigo 36 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
O inciso V do Artigo 55 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
O Mapa 03 - área urbana com macrozoncamento c áreas especiais, do art. 79, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a redação dada no anexo da presente Lei Complementar.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 02 DE SETEMBRO DE 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/2016