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Lei Ordinária n° 1028/2015 de 08 de Abril de 2015


"Fixa a data base para concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica fixado o mês de abril de cada ano para a concessão da revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, para a recuperação da perca do poder aquisitivo pela periodicidade de 12 (doze) meses, que será realizada através de Ato da Mesa.

  • Art. 2º. -
     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul, 08 de abril de 2015.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2015