Lei Ordinária n° 1028/2015 de 08 de Abril de 2015
"Fixa a data base para concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica fixado o mês de abril de cada ano para a concessão da revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, para a recuperação da perca do poder aquisitivo pela periodicidade de 12 (doze) meses, que será realizada através de Ato da Mesa.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul, 08 de abril de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2015