Lei Ordinária n° 230/1996 de 08 de Março de 1996
Aprova subvenção para atendimento do Ensino de Educação Especial à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica concedido para atendimento do ensino de educação especial - à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, uma subvenção mensal no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).
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Art. 2°. - A subvenção de que trata o artigo anterior será repassada no período de janeiro a dezembro de 1996.
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Art. 3°. - Os recursos repassados deverão ser aplicados no pagamento de professores, aluguel e aquisição de material de consumo.
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Art. 4º. - A prestação de contar dos recursos repassados no decorrer do exercício deverão ser apresentados até o dia 31 de janeiro de 1997, composto de notas fiscais e recibos emitidos em nome do beneficiário, com o balancete de receita e despesa do montante dos recursos repassados, um atestado de aplicação e o parecer do conselho fiscal da entidade beneficiado a provando o balancete apresentado.
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Art. 5°. - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do seguinte recurso orçamentário:
- 020300 - Divisão de Educação e Cultura
- 08070202.10 - Manutenção do Gabinete do Diretor da Divisão de Educação e Cultura.
- 3231.00 - Subvenções Sociais
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Art. 6°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 (oito) dias do Mês de Março de 1996.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/1996