Lei Ordinária n° 237/1996 de 14 de Maio de 1996
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Fundação Para o Remédio Popular, e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF. Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere,
Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso XIV do Art. 35 da Lei Orgânica Municipal, a firmar convênio com a Fundação Pura o Remédio Popular - FURP , para fornecimento do medicamentos de sua fabricação.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio de 1996.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/1996