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Lei Ordinária n° 200/1995 de 24 de Março de 1995


"Cria o Cargo de Oficial de Gabinete e dá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado um Cargo de Oficial de Gabinete, provimento em comissão, Padrão IV.

    • Parágrafo único. -
       O Cargo de que trata o presente Artigo, será preenchido, preferencialmente, por ocupante de cargo em provimento efetivo. 
    • Art. 2°. -
       São requisitos para preenchimento do cargo, além dos especificados em Lei Federal, segundo grau completo, experiência em datilografia e digitação.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 1995.

    ELO RAMIRO LOEFF

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/1995