Lei Ordinária n° 202/1995 de 07 de Abril de 1995
"Autoriza efetuar Locação de Imóvel e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a locar do Sr. Milton Pereira Sodré, dois (02) pavimentos, com a área de 340,00 m2 (trezentos e quarenta metros quadrados) do prédio localizado na Av. Oito n° 895, nesta cidade e uma (01) linha telefônica.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 07 (sete) dias do mês de Abril de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/1995