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Lei Ordinária n° 202/1995 de 07 de Abril de 1995


"Autoriza efetuar Locação de Imóvel e dá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a locar do Sr. Milton Pereira Sodré, dois (02) pavimentos, com a área de 340,00 m2 (trezentos e quarenta metros quadrados) do prédio localizado na Av. Oito n° 895, nesta cidade e uma (01) linha telefônica.

    • Parágrafo único. -
       A área e o telefone locados serão postos à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para a instalação da Comarca de Chapadão do Sul.
    • Art. 2°. -  O contrato de locação sera efetivado pelo prazo de dois (02) anos.
    • Art. 3°. -
       O valor mensal da locação será de R$: 840,00 (Oitocentos e Quarenta Reais) para o imóvel e de R$ 70,00 (Setenta Reais) para o telefone, corrigidos pelo IPCr, ou índice que o substituir.
    • Art. 4°. -
       Fica o Executivo autorizado a efetuar adiantamento ao Proprietário dos bens supra relacionados, até o valor de R$: 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
    • Art. 5°. -
       As despesas oriundos da presente Lei onerarão Dotações próprias do Orçamento Municipal.
    • Art. 6°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 07 (sete) dias do mês de Abril de 1995.

    ELO RAMIRO LOEFF

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/1995