Lei Ordinária n° 204/1995 de 10 de Maio de 1995
"Aprova Subvenção para Atendimento do Ensino de Educação Especial à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica concedido para atendimento do ensino de educação especial, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, uma subvenção mensal no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), corrigidos trimestralmente pelo IPCr.
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Art. 2°. - A subvenção de que trata o artigo anterior será repassado no período de abril a dezembro de 1995.
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Art. 3°. - Os recursos repassados deverão ser aplicados no pagamento de professores, aluguel e aquisição de material de consumo.
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Art. 4°. - A prestação de contas dos recursos repassados no decorrer do exercício deverão ser apresentados até o dia 31 de Janeiro de 1996, composto de notas fiscais e recibos emitidos em nome do beneficiário, com o balancete da receita e despesa do montante dos recursos repassados, um atestado de aplicação e o parecer do conselho fiscal da entidade beneficiada aprovando o balancete apresentado.
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Art. 5°. - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrá á conta do seguinte recurso orçamentário:
020300 - Divisão de Educação e Cultura.
08070202.10 - Manutenção do Gabinete do Diretor da Divisão de Educação e Cultura.
3231.00 - Subvenções Sociais.
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Art. 6°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de Maio de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/1995