Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 206/1995 de 24 de Maio de 1995


"Isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Idosos e Aposentados, e dá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Os contribuintes aposentados ou com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos que possuam um único imóvel residencial e nele habite, ficam isentos do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) lançados sobre o respectivo imóvel.

    • Parágrafo único. -
       A isenção que será anual, tanto para sua concessão ou renovação, dependerá de Requerimento do Interessado onde ele comprove os requisitos para fazer Jus aos benefícios.
    • Art. 2°. -
       Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul , aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Maio de 1995.

    ELO RAMIRO LOEFF

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/1995