Lei Ordinária n° 207/1995 de 24 de Maio de 1995
"Autoriza a devolução da diferença do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e da outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir a diferença de 20% (vinte por cento) referente ao pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), antes da vigência da Lei n° 205/95.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul , aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Maio de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/1995