Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 208/1995 de 21 de Junho de 1995


"Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção no valor de R$ 3.939,75 (Três Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo autorizado a conceder ao sindicato Rural de Chapadão do Sul uma subvenção social no valor de R$ 3.939,75 (Três Mil, Novecentos c Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), destinado a cobrir despesas de estadia e alimentação de pessoas que trabalharam na realização da IIIª Exposul - Terceira Exposul Agropecuária de Chapadão do Sul, realizada em 31 de Maio a 04 de Junho de 1995.

    • Parágrafo único. -
       A beneficiaria deverá apresentar no prazo previsto em lei a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
      • 1 -
         Copia do último balanço (1991).
        • 2 -
           Copia da Inscrição no C.G.C.
          • 3 -
             Cópia da ata da ultima reunião. 
            • 4 -
               Balancete de Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor.
              • 5 -
                 Notas Fiscais/Recibos com 1° via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Sindicato Rural. 
                • 6 -
                   Parecer do Conselho Fiscal do Sindicato sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas.
                  • 7 -
                     Extrato Bancário com movimentação especifica dos recursos repassados por esta Municipalidade.
                • Art. 2°. -
                   As despesas decorrentes da aplacação da presente Lei, correrão à conta dos seguintes recursos, que serão suplementados, se necessário:

                  010100 - Gabinete do Prefeito.

                  03070202.01 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.

                  3231.00 - Subvenções sociais. 
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


                Registra-se e Publica-se

                Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Junho de 1995.

                ELO RAMIRO LOEFF

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/1995