Lei Ordinária n° 208/1995 de 21 de Junho de 1995
"Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção no valor de R$ 3.939,75 (Três Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo autorizado a conceder ao sindicato Rural de Chapadão do Sul uma subvenção social no valor de R$ 3.939,75 (Três Mil, Novecentos c Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), destinado a cobrir despesas de estadia e alimentação de pessoas que trabalharam na realização da IIIª Exposul - Terceira Exposul Agropecuária de Chapadão do Sul, realizada em 31 de Maio a 04 de Junho de 1995.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Junho de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/1995