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Lei Ordinária n° 213/1995 de 10 de Agosto de 1995


"Devolve Imóvel à Empresa Loteadora , e dá outras providências".

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo autorizado a devolver à Empresa Loteadora. imóvel urbano situado no Parque União, denominado IT-01, da Quadra B-01, com 5.250m (cinco mil, duzentos e cinqüenta metro quadrados, Matricula n° 11.693, em face do referido imóvel ter sido destinado ao Município com a cláusula onerosa de Construção do uma Igreja.

  • Art. 2°. -
      A retrocessão far-se-á à Reichert Calçados Ltda, CGC n° 88.059.746/0001-11, com sede e forro na Rua 12 de Outubro, n° 123, na cidade de Campo Bom, Estado de Rio Grande do Sul.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de agosto de 1995.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/1995