Lei Ordinária n° 213/1995 de 10 de Agosto de 1995
"Devolve Imóvel à Empresa Loteadora , e dá outras providências".
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo autorizado a devolver à Empresa Loteadora. imóvel urbano situado no Parque União, denominado IT-01, da Quadra B-01, com 5.250m (cinco mil, duzentos e cinqüenta metro quadrados, Matricula n° 11.693, em face do referido imóvel ter sido destinado ao Município com a cláusula onerosa de Construção do uma Igreja.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de agosto de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/1995