Lei Ordinária n° 1032/2015 de 20 de Maio de 2015
"Concede Subvenção Social ao CENTRO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, subvenção social na importância de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
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Art. 2º. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para promover o atendimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Proporcionar um espaço para que as crianças e adolescentes oriundas de famílias vulneráveis realizem atividades que contribuam para o seu desenvolvimento e fortalecimento social. Tem por objetivo a prestação de serviços em atendimento ao proposto pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município tendo por meta o atendimento de 90 (noventa) crianças e adolescentes.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
40.102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
08.244.0105-2.149 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
33.50.43 - 129.000 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 20 de maio de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2015